terça-feira, agosto 17, 2010



O tão acalentado sonho da casa própria, enfim tornou-se realidade.  Seja um imóvel novo ou usado, antes de qualquer coisa é preciso dar a ele a sua cara. E isso, às vezes, não se refere apenas à decoração. Envolve também uma reforma para adaptá-lo melhor as suas necessidades. E é aí que as coisas podem complicar, pois apesar de ser um direito seu promover e executar obras no imóvel é preciso, antes, o consentimento da prefeitura.

   O Código de Obras e Edificações – COE da cidade de São Paulo “disciplina os procedimentos administrativos e executivos e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis em que se situam…” destacando o direito do proprietário de promover e executar obras. Contudo é preciso dar conhecimento e ter o consentimento prévio da PMSP, respeitando os direitos dos seus vizinhos e da legislação municipal.

   Agora você deve estar pensando que estamos falando de obras e construções de vulto e que, no seu caso, se for uma reforma pequena, nada disso será necessário. Engano seu. Reformas também precisam do consentimento e aprovação da prefeitura. Ou seja, você precisará de um Alvará de aprovação e de um Alvará de execução.

   Para entender melhor estas exigências é preciso conhecer o conceito de obra e de pequena reforma, de acordo com o COE.

OBRA: É a realização de trabalho em imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior.

REFORMA: obra que implicar em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria.

PEQUENA REFORMA: reforma com ou sem mudança de uso na qual não haja supressão ou acréscimo de área, ou alterações que infrinjam a legislação edilícia e de parcelamento, uso e ocupação do solo.

   Ou seja, na prática, significa que mesmo uma simples troca de piso, de janelas ou uma instalação hidráulica precisa ser comunicada a prefeitura. E isso não é tudo. Há também restrições ao uso de materiais como no caso do Amianto, elemento presente em algumas telhas, uma vez que é um componente cancerígeno e que pode permanecer por dias no ambiente.

   E, claro, se a reforma pretender aumentar a área do imóvel à atenção deve ser redobrada com relação à legislação, pois é preciso respeitar os limites de área construída de acordo com o plano diretor da cidade sob pena de multas ou embargo podendo chegar, inclusive, a demolição da obra.

   O que parecia algo simples e restrito a você e aos domínios internos da sua residência, na verdade envolve muito mais do que você imaginava. Mas isso não significa que você não possa seguir com seu projeto de deixar sua casa do jeitinho que você quer. Basta respeitar as regras e seguir adiante com a reforma sem dores de cabeça.

   Para dar entrada ao pedido de reforma na prefeitura você precisará reunir a seguinte documentação:

- Cópia da planta aprovada
-  Auto de conclusão
-  Cópia do IPTU
-  Cópia do registro do imóvel
-  Cópia do RG do(s) proprietário (s)
-  Duas vias da planta em que a reforma é solicitada
-  Planta nova e cópia da carteira do CREA- Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, do responsável pela obra. Ao final será preciso retornar a prefeitura com a planta definitiva para solicitar o Habite-se que é o documento que certifica a regularidade da obra.

   Realizar seu sonho pode dar um pouquinho de trabalho, mas não precisa ser um processo traumático e penoso. Para isso procure fazer tudo de forma regularizada e contratando sempre um profissional especializado.  Lembrando também que é preciso respeitar o entorno, ou seja, o direito dos imóveis circundantes, pois caso haja qualquer alteração ocasionada pela obra que você promove a responsabilidade por eventuais consertos é sua.  E se sua reforma foi concluída antes que você soubesse de tudo isso não se desespere. Procure sua prefeitura. Informe-se e regularize a situação. Como diz o velho e bom ditado popular, “antes tarde do que nunca”.

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