sábado, agosto 18, 2012

Declaração do Estabelecimento Oficial da Profissão de Lighting Designer Arquitetônico



Declaração do Estabelecimento Oficial da Profissão de Lighting Designer Arquitetônico

Adotado e proclamado pela sessão plenária da Convenção da Profissão de Lighting Designer, realizada em Londres, Reino Unido, em 27 de outubro de 2007

No dia 27 de outubro de 2007 a sessão plenária do PLDC - Professional Lighting Design Convention (Convencão de Lighting Designers Profissionais) adotou e proclamou a Declaração do Estabelecimento Oficial da Profissão de Lighting Designer Arquitetônico, cujo conteúdo completo se encontra no texto abaixo.

Tendo em vista esse ato histórico, a sessão plenária convoca todas as associações, organizações e publicações especializadas em Iluminação, a publicar o texto da Declaração e promover sua disseminação, divulgação, leitura e esclarecimento em círculos internacionais, nacionais e locais, entre todas as autoridades educacionais oficiais, em escolas de disciplinas variadas relacionadas ao design, arquitetura e engenharia e entre os membros dessas associações e organizações.
Preâmbulo
Considerando que suas qualidades especiais, conhecimento, técnica e pratica, habilidade e experiência constituemo fundamento da profissão; considerando que a compreensão de luz, iluminação, suas ferramentas, seu controle e manipulação tenham se tornado bastante complexas e multifacetadas; considerando que o impacto da luz sobre os seres humanos é hoje reconhecido como tendo muito mais ramificações do que apenas o aspecto visual / perceptivo, por mais complexo que este possa ser; considerando que as responsabilidades dos que lidam com projetos e especificações de iluminação para o ambiente humano tenham se tornado bastante significativas, a Sessão Plenária da Convenção do Profissional de Lighting Design proclama a Declaração do Estabelecimento Oficial da Profissão de Lighting Designer Arquitetônico como fato a ser oficializado não apenas por governos, como também todos os organismos internacionaisrelacionados ao reconhecimento de profissões e disciplinas independentes.
Artigo 1: Lighting Design é a arte e ciência de iluminação do ambiente humano. Lighting designers são os profissionais habilitados a aplicar essa arte e ciência a projetos e, conseqüentemente, auxiliar no sucesso de seu desenvolvimento.
Artigo 2: Lighting Design é uma profissão e uma disciplina distintas de todas as outras das áreas de Arquitetura, Decoração, Paisagismo, Urbanismo e Engenharia Elétrica.
Artigo 3: Os lighting designers fazem parte da cadeia de eventos de um projeto arquitetônico. Sua função é cooperar e coordenar seu trabalho em conjunto com as outras disciplinas relevantes ao projeto, no sentido de garantir seu sucesso do ponto de vista holístico.
Artigo 4: Os lighting designers são responsáveis pelo projeto de parte do ambiente humano e conseqüentemente, responsáveis pelo visual de seu projeto e de seu impacto sobre a percepção, o trabalho e o bem-estar das pessoas que utilizam os espaços projetados, bem como em sua eficiência no desempenho de funções visuais, sua segurança. Tudo isso dentro das limitações da influência da iluminação projetada sobre o espaço e seus usuários ou sobre os objetos iluminados e seus observadores.
Artigo 5: Os lighting designers são responsáveis pela sustentabilidade de seus projetos.
Artigo 6: Os lighting designers não fazem parte da cadeia de suprimentos de um projeto, mas possuem um forte vínculo.
Os lighting designers cooperam com os vários participantes dessa cadeia, como fabricantes, contratantes, agentes, representantes e demais prestadores de serviços, dentro de rigorosas limitações de seu código de ética, tendo em vista o benefício do usuário final, do cliente, e do projeto como um todo.
Artigo 7: O Lighting Design possui todos os atributos necessários para seu reconhecimento oficial: é ensinado em nível acadêmico; possui uma massa critica de profissionais atuantes; possui seu código de deontologia e prática profissional.
Tradução: Mariza Stears, para Revista Lume Arquitetura

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