Declaração do Estabelecimento Oficial da Profissão de
Lighting Designer Arquitetônico
Adotado e proclamado pela sessão plenária da Convenção da Profissão de Lighting Designer, realizada em Londres, Reino Unido, em 27 de outubro de 2007
No dia 27 de outubro de 2007 a sessão plenária do PLDC -
Professional Lighting Design Convention (Convencão de Lighting Designers Profissionais) adotou e proclamou a
Declaração do Estabelecimento Oficial da Profissão de Lighting Designer Arquitetônico, cujo conteúdo completo se encontra
no texto abaixo.
Tendo em vista esse ato histórico, a sessão plenária convoca
todas as associações, organizações e publicações especializadas em Iluminação,
a publicar o texto da Declaração e promover sua disseminação, divulgação,
leitura e esclarecimento em círculos internacionais, nacionais e locais, entre
todas as autoridades educacionais oficiais, em escolas de disciplinas variadas
relacionadas ao design, arquitetura e engenharia e entre os membros dessas
associações e organizações.
Preâmbulo
Considerando que suas qualidades especiais, conhecimento,
técnica e pratica, habilidade e experiência constituemo fundamento da
profissão; considerando que a compreensão de luz, iluminação, suas ferramentas,
seu controle e manipulação tenham se tornado bastante complexas e
multifacetadas; considerando que o impacto da luz sobre os seres humanos é hoje
reconhecido como tendo muito mais ramificações do que apenas o aspecto visual /
perceptivo, por mais complexo que este possa ser; considerando que as
responsabilidades dos que lidam com projetos e especificações de iluminação
para o ambiente humano tenham se tornado bastante significativas, a Sessão
Plenária da Convenção do Profissional de Lighting Design proclama a Declaração
do Estabelecimento Oficial da Profissão de Lighting Designer Arquitetônico como
fato a ser oficializado não apenas por governos, como também todos os
organismos internacionaisrelacionados ao reconhecimento de profissões e disciplinas
independentes.
Artigo 1: Lighting Design é a arte e ciência de iluminação
do ambiente humano. Lighting designers são os profissionais habilitados a
aplicar essa arte e ciência a projetos e, conseqüentemente, auxiliar no sucesso
de seu desenvolvimento.
Artigo 2: Lighting Design é uma profissão e uma disciplina
distintas de todas as outras das áreas de Arquitetura, Decoração, Paisagismo,
Urbanismo e Engenharia Elétrica.
Artigo 3: Os lighting designers fazem parte da cadeia de
eventos de um projeto arquitetônico. Sua função é cooperar e coordenar seu
trabalho em conjunto com as outras disciplinas relevantes ao projeto, no
sentido de garantir seu sucesso do ponto de vista holístico.
Artigo 4: Os lighting designers são responsáveis pelo
projeto de parte do ambiente humano e conseqüentemente, responsáveis pelo
visual de seu projeto e de seu impacto sobre a percepção, o trabalho e o
bem-estar das pessoas que utilizam os espaços projetados, bem como em sua
eficiência no desempenho de funções visuais, sua segurança. Tudo isso dentro
das limitações da influência da iluminação projetada sobre o espaço e seus
usuários ou sobre os objetos iluminados e seus observadores.
Artigo 5: Os lighting designers são responsáveis pela
sustentabilidade de seus projetos.
Artigo 6: Os lighting designers não fazem parte da cadeia de
suprimentos de um projeto, mas possuem um forte vínculo.
Os lighting designers cooperam com os vários participantes
dessa cadeia, como fabricantes, contratantes, agentes, representantes e demais
prestadores de serviços, dentro de rigorosas limitações de seu código de ética,
tendo em vista o benefício do usuário final, do cliente, e do projeto como um
todo.
Artigo 7: O Lighting Design possui todos os atributos
necessários para seu reconhecimento oficial: é ensinado em nível acadêmico;
possui uma massa critica de profissionais atuantes; possui seu código de
deontologia e prática profissional.
Tradução: Mariza Stears, para Revista Lume Arquitetura
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